Certificado: | IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL |
CNPJ Nº | 00.118.331/0001-20 |
Responsável Legal: | Roberto Brasileiro Silva |
Encarregado(a) Proteção de Dados (DPO) | Tiago Silveira da Silva |
Código Documento C-PPD | 02.05-B |
Tipo de Documento e Versão | Política de Privacidade e Proteção de Dados - PPPD |
Data de Elaboração: | 01/05/2025 |
Criado por: | Ricardo Castro Cajazeira |
Atualização em: | 19/05/2025 - Revisão 01 |
Aprovado por: | CSM - Comissão de Sistemas e Métodos da IPB |
Confidencialidade: | Baixa |
Nome arquivo: | Doc CPPD0205B - PPPD - Política de Privacidade e Proteção de Dados - V. 02 |
“O conteúdo deste documento é confidencial e está submetido e protegido pelas seguintes legislações: Lei 12.529/11 (Lei de Concorrência), Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual) e a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo destinado exclusivamente às pessoas relacionadas e especificadas neste documento. Sendo “estritamente proibido compartilhar” na integra ou parte deste documento com terceiros, sem o consentimento por escrito dos responsáveis acima citados. Este documento e utilizado pela COGNI BRAZIL e seus Parceiros devidamente homologados, seguindo todas as políticas e boas práticas do nosso “Programa de Privacidade e Proteção de Dados” em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e demais legislações vigentes.”
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Este documento traz a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Organização Religiosa “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL” e visa definir as diretrizes das normas e padrões que tratam da proteção dos dados pessoais, abrangendo sua coleta, criação, desenvolvimento, utilização, armazenamento, distribuição, confidencialidade, disponibilidade e integridade, independentemente do meio (físico ou digital) em que ela esteja contida.
1. Objetivo:
Somos responsáveis por proteger seu patrimônio e tratamos com muita seriedade a proteção de seus dados pessoais. Desta forma, em atenção à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e demais leis complementares, com o objetivo de sinalizar compromisso institucional com a proteção à privacidade e aos dados pessoais, a empresa IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, doravante denominada “IPB” divulga a seguir sua Política de Privacidade e Proteção de Dados, a qual está baseada nos princípios citados nas Definições.
2. Sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Lei nº 13.709/2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou
a “LGPD”), sancionada em agosto de 2018 e vigente a partir de
agosto de 2020, traz várias regras e obrigações relacionadas à
privacidade e proteção de dados pessoais, tanto em meios online
quanto offline, sendo aplicável a praticamente qualquer
organização, seja ela pública ou privada, com ou sem fins
lucrativos, independentemente do setor econômico a que
pertença.
Com relação a aplicação desta Lei, expressamente determina que
qualquer pessoa, seja natural ou jurídica de direito público ou
privado, e que realize o tratamento de dados pessoais, online e/ou
offline, estão sujeitos à esta normativa. Assim, entendemos que a
Lei possui aplicação ampla e abrangente, que compreende grande
parte de projetos e atividades do cotidiano empresarial e de
entidades públicas ou sem fim lucrativo no Brasil.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos
meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de
direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo
regras e limites para empresas a respeito da coleta,
armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, o que
favorece o desenvolvimento econômico.
3. Definições dessa Política:
Para os fins desta Política, devem se considerar as seguintes
definições e descrições para seu melhor entendimento:
Atividades: Atribuições específicas realizadas pela “IGREJA
PRESBITERIANA DO BRASIL” dentro dos seus objetivos específicos
definidos em sua Constituição Interna.
Contato: pessoa física ou jurídica (por intermédio de uma
pessoa física representando uma empresa) que solicita algum tipo
de informação junto à “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL”, de caráter
religioso.
Dados: quaisquer informações inseridas, tratadas ou
transmitidas para execução das atividades gerais do dia a dia da
denominação e de seus órgãos internos e ao uso do Site e demais
plataformas e aplicativos da “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL”;
Dados Pessoais: dados relacionados a pessoa natural
identificada ou identificável;
Dados Pessoais Sensíveis: Dentre os dados pessoais, há
aqueles que exigem maior atenção no tratamento: aqueles
relacionados a crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são
os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou
filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões
genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma
pessoa.
Encarregado de Proteção de Dados: pessoa indicada pela “IGREJA
PRESBITERIANA DO BRASIL” para atuar como gestor(a) estratégico da
privacidade e proteção de dados e como canal de comunicação entre
ela “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL”, os titulares de dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Tratamento: toda operação realizada com Dados Pessoais,
como as que se referem a coleta, produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração.
Com base no Art. 5º da LGPD destacamos os principais termos para
entendimento de sua aplicabilidade, que são:
- Titular do Dado Pessoal: (art. 5º, V) pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
- Controlador: (art. 5º, VI) pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Operador: (art. 5º, VII) pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
- Agentes de tratamento: (art. 5º, IX) o controlador e o operador.
- Controles de Eliminação: (art. 5º, XIV) exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: (art. 5º, XVII) documentação do controlador que deve conter a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de prevenção e mitigação de risco.
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: (art. 5º, XIX e art. 55-A e seguintes): é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei. Peça essencial do marco normativo em questão, com competências de promoção de estudos e da cultura de proteção de dados, cooperação com as demais autoridades nacionais e internacionais, edição de regulamentos, fiscalização, sancionamento, entre outros.
Assim como também com base no Art. 6º da LGPD destacamos os Princípios Legais desta normativa, que deverão ser seguidos em todo o escopo das adequações à LGPD, que são:
- FINALIDADE: tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
- ADEQUAÇÃO: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
- NECESSIDADE: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
- LIVRE ACESSO: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
- QUALIDADE DOS DADOS: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
- TRANSPARÊNCIA: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento;
- SEGURANÇA: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- PREVENÇÃO: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- NÃO DISCRIMINAÇÃO: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
4. Abrangência
A presente Política aplica-se a quaisquer dado pessoal tratado pela “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL” em relação aos seus Membros, Gestores, Parceiros, Fornecedores e Colaboradores; e foi criada para indicar, de maneira clara e objetiva, os tipos de dados pessoais coletados pela “IPB” dos titulares de dados; a maneira como tais dados são coletados e utilizados; os motivos pelos quais os dados são coletados, compartilhados e divulgados; as precauções que serão tomadas para manter os dados pessoais dos nossos membros e demais titulares de dados confidenciais; e os direitos dos titulares dos referidos dados pessoais.
5. Finalidades do tratamento
PARA OS TITULARES DE DADOS
Nossa instituição está classificada como “CONTROLADOR” de dados
pessoais, conforme definição expressa no art. 5º, inciso VII da
LGPD:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público
ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento
de dados pessoais;
A “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL”, realiza o tratamento de dados
pessoais, com o objetivo de gerenciar iniciativas internas,
administrativas e gestão organizacional entre as diversas
entidades relacionadas com a IPB, bem como todas as Igrejas
vinculadas e subordinadas à IPB. Nossas permanentes ações de
conformidade implementadas, não visam apenas atender à LGPD, mas,
também, garantir os padrões de qualidade, segurança e
confiabilidade, desejados pelos Titulares de Dados Pessoais. Desta
forma, qualquer tratamento de dados pessoais realizado pela
“IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL” está baseado nas regulamentações
vigentes e se dará de forma adequada à finalidade da sua coleta.
Quais dados são coletados?
Através do site https://www.ipb.org.br/, onde são coletados dados
relacionados ao esclarecimento de dúvidas, solicitações de
informações, ou qualquer outra que interessar aos nossos Membros e
demais Titulares de Dados junto à “IGREJA PRESBITERIANA DO
BRASIL”, dados como:
Navegador de acesso, IP, data e hora de acesso, localização,
páginas visitadas e ações durante a navegação. E a partir da
solicitação de informativos e do formulário de “CONTATO” as
seguintes informações: Nome, E-mail, telefone, assunto e a
mensagem da solicitação.
Ainda, são tratados dados pessoais a partir dos processos internos
de:
- Gestão de Empregados (CLT e regime de côngruas);
- Gestão de Prestadores de Serviços;
- Gestão de Fornecedores;
- Gestão de membros e titulares atendidos por entidades subordinadas à IPB, tais como Secretarias Nacionais, Comissões, Conselhos, Seminários, Juntas, Tribunal de Recursos.
- Gestão de Plataforma Própria (iCalvinus) para: reuniões de nossos gestores, cadastro de pastores, cadastro de ofícios, cadastro de igrejas, cadastro de presbitérios, cadastro de sínodos, cadastro de reuniões, cadastro de documentos, cadastro de comissões, criação de pareceres, aprovação de pareceres, criação de atas, votação, registro de presença, publicação e disponibilização de resoluções.
- Gestão do Aplicativo próprio para informações gerais, eventos, publicação de informativos oficiais, cadastro de igrejas e demais órgãos internos da IPB, cadastro de gestores.
Todos os nossos processos internos aplicam as melhores práticas na gestão e segurança da informação.
7. Compartilhamento de dados
O compartilhamento dos dados pessoais tratados pela “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL” ocorrerá excepcionalmente, como, por exemplo, para fins de cumprimento de obrigações nos termos das leis, regras ou regulações aplicáveis, bem como para execução de contratos firmados conosco ou no funcionamento dos diversos órgãos internos, que dependam do compartilhamento de dados, ou se requisitado pelo próprio titular de dados pessoais. Tal compartilhamento também poderá ser feito com as demais instituições vinculadas à IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, bem como instituições/empresas parceiras e fornecedores de tecnologia da informação que devem igualmente submeter-se a obrigações de sigilo e proteção de dados, e que estão devidamente integradas ao nosso Programa de Privacidade e Proteção de Dados.
8. Segurança da Informação
As informações coletadas pela “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL” serão armazenadas e manipuladas em ambiente seguro e íntegro. A empresa dispõe de medidas técnicas (como Firewall para proteção de servidores e serviços e criptografia de senhas de acesso) e administrativas (como hierarquização de acessos), aptas a proteger os seus dados pessoais de tratamentos não autorizados e/ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Nossos processos de segurança estão de acordo com a regulamentação aplicável à matéria.
9. Armazenamento de dados
A “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL” manterá os dados pessoais coletados e tratados na forma desta Política, pelo tempo que o titular possuir vínculo com os diversos segmentos da “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL” e/ou enquanto durar o consentimento do referido titular, quando aplicável. Após o encerramento destas hipóteses, manteremos os seus dados pelos prazos que forem necessários para cumprir obrigações legais e/ou regulatórias.
10. Direitos dos titulares de dados
Nos termos do art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Conforme o art. 18 da LGPD, ao(à) titular estão garantidos os direitos de:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
- revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.
A “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL” acompanhará os requisitos mandatórios definidos pela LGPD e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
11. Informações do Encarregado de Dados Pessoais Nomeado (DPO)
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido
como Data Protection Officer (DPO) é responsável pela proteção dos
dados e cumprimento desta Política, função exercida por um
profissional especializado nomeado pela “IGREJA PRESBITERIANA DO
BRASIL”. Para maiores informações e para exercício dos seus
direitos de titular de dados pessoais, entre em contato através do
e-mail: privacidade@ipb.org.br.
Dados do Encarregado de Dados Pessoais Nomeado pela
Instituição:
Nome Completo do DPO: Rev. Tiago Silveira da Silva
Email: privacidade@ipb.org.br
Essa política está sujeita a eventuais atualizações devido ao
compromisso com aprimoramento contínuo ao requerido pela LGPD e
eventuais normas ou regulações aplicáveis, que serão devidamente
gerenciadas a parir do nosso Programa de Privacidade e Proteção de
Dados.
12. Alerta Legal
A “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL” exime-se de responsabilidades por danos sofridos por seus Membros e/ou Titulares de Dados, devido a falhas dos serviços disponibilizados por Terceiros, que não tenham relação com a “IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL”. Incluem-se nessa condição, sem limitações, os casos ligados à rede mundial de computadores.